sexta-feira, 23 de outubro de 2020

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Recado do Secretário da Educação


Para ler a notícia completa, acesse:

https://educacao.uol.com.br/noticias/2020/10/07/rossieli-soares-reprovado-em-sp.htm


Lembrando aos alunos que não estão conseguindo realizar as atividades on-line, que há opção de retirá-las no formato impresso na secretaria da escola!

Só não faz quem não quer! 😉

Vamos aos estudos galera!!!


Rematrícula on-line 2021


REMATRÍCULA PRORROGADA 

ATÉ 19/10/2020, Segunda-feira.

Acesse o site https://sed.educacao.sp.gov.br para fazer a rematrícula, ou pelo aplicativo “MINHA ESCOLA”

➡️ Veja o tutorial de Rematrícula pelo site da SED (https://drive.google.com/file/d/1mcEeIS1xJaASs02KBGA5HfeLMssepEzj)


➡️ Veja o tutorial de Rematrícula pelo Aplicativo “Minha Escola” (https://drive.google.com/file/d/1mduKRyrByFSbFtZzXjrVMrLqxAhxyEut)


➡️ Orientações sobre a Rematrícula através do vídeo https://www.youtube.com/watch?v=LBRiwT6IcmY&fbclid=IwAR1h4wn70PFRUXYll-PujPCNnZacAMlQLHFJnoj-PBP68aamkBilVWKqTxk


Dúvidas:

Tel.: 3686-4582 (Josué Benedicto Mendes)

Tel.: 3686-5151 (Neuza de Oliveira Prévide)


quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Sobre o retorno presencial às aulas...


DECRETO N° 12.603, DE 14 SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais no ano letivo na Rede Pública de Ensino no segundo semestre de 2020 e sobre a retomada das aulas presenciais a partir de fevereiro de 2021, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.

ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da autonomia concedida pelo Governo do Estado de São Paulo aos municípios paulistas no âmbito da educação, as aulas e atividades presenciais da Rede Pública Municipal e Estadual de ensino de Osasco serão retomadas somente no ano letivo de 2021.

§ 1º As aulas presenciais deverão ser retomadas após publicação de Decreto específico, garantindo em todo o processo de retomada das aulas presenciais os princípios da gestão democrática e da autonomia das escolas.

§ 2º Durante a suspensão de aulas presenciais, o conteúdo programático continuará a ser desenvolvido através do acesso dos alunos e professores às Plataformas Digitais e aos Cadernos de Atividades elaborados pela Secretaria de Educação, garantido ao aluno o pleno acesso a todo o conteúdo previsto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo promover todas as medidas administrativas necessárias à sua implementação.
Osasco, 14 de setembro de 2020.
ROGÉRIO LINS
Prefeito


Para conhecer o decreto completo, acesse: