DECRETO N° 12.603, DE 14 SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais no ano letivo na Rede Pública de Ensino no segundo semestre de 2020 e sobre a retomada das aulas presenciais a partir de fevereiro de 2021, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da autonomia concedida pelo Governo do Estado de São Paulo aos municípios paulistas no âmbito da educação, as aulas e atividades presenciais da Rede Pública Municipal e Estadual de ensino de Osasco serão retomadas somente no ano letivo de 2021.
§ 1º As aulas presenciais deverão ser retomadas após publicação de Decreto específico, garantindo em todo o processo de retomada das aulas presenciais os princípios da gestão democrática e da autonomia das escolas.
§ 2º Durante a suspensão de aulas presenciais, o conteúdo programático continuará a ser desenvolvido através do acesso dos alunos e professores às Plataformas Digitais e aos Cadernos de Atividades elaborados pela Secretaria de Educação, garantido ao aluno o pleno acesso a todo o conteúdo previsto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo promover todas as medidas administrativas necessárias à sua implementação.
Osasco, 14 de setembro de 2020.
ROGÉRIO LINS
Prefeito
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